O Decreto Municipal nº 59/2022, de 17 de março de 2022, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial: www.campolargo.pr.gov.br
Saiba as alterações: É permitido ficar sem a máscara de proteção respiratória a partir de (17/03), nos seguintes locais e das seguintes formas:
* Ambiente aberto;
* Adultos e crianças podem OPTAR pelo uso da máscara, desde que não haja aglomeração de pessoas;
* O distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas deve ser mantido.
ATENÇÃO: Em ambiente fechado (comércios, empresas, escritórios, escolas, igrejas) O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO PARA MAIORES DE 12 ANOS.
Para menores de 12 anos, recomenda-se o uso da máscara devido ao risco de contaminação e transmissão da doença.
Cuidados OBRIGATÓRIOS em AMBIENTE FECHADO: Usar a máscara, sendo recomendado, inclusive, para menores de 12 anos, devido ao risco de contaminação e transmissão da doença.
* Manter o local ventilado;
* Possibilitar a higienização frequente das mãos com acesso fácil a pias com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras de acionamento não manual;
* Disponibilizar álcool em gel 70%;
* Manter distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;
* Informar por meio de cartazes sobre sintomas e formas de prevenção.
Proprietários de estabelecimentos comerciais/empresas são os responsáveis por garantir o cumprimento das medidas de prevenção.
O descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos da Lei Municipal nº 3.341, de 23 de agosto de 2021.
PARA ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO:
Escolas, Centros de Educação Infantil e outras instituições de ensino, recomenda-se o uso de máscara para todos, inclusive crianças de 2 a 12 anos de idade, em ambientes fechados e locais com maior fluxo de pessoas, devido ao risco de contaminação e transmissão da doença.
FONTE: PREFEITURA DE CAMPO LARGO