ATENÇÃO!!!
Publicado Decreto n 88/2022 que, revogando o n. 59/22 e estabelecendo outras medidas, DESOBRIGA o uso da MÁSCARA, mas há EXCEÇÕES!
➡ Conforme o "Art. 1º. O uso de máscaras é obrigatório:
I - nos Estabelecimentos de Saúde do Município;
II - por todos os munícipes que apresentem sintomas de doenças respiratórias, em qualquer tipo de ambiente".
➡ Assim, pessoas com sintomas respiratórios como tosse, coriza ou espirros e todos, em estabelecimentos de saúde, devem usar a máscara!
Recomenda-se seguir os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria de Saúde.
‼Acesse os protocolos, clicando aqui: https://campolargo.atende.net/cidadao/pagina/protocolos