JÁ ESTÁ EM VIGOR A PORTARIA QUE OBRIGA EMPRESAS COM MOTORISTAS DE CARGAS E COLETIVO DE PASSAGEIROS, A REALIZAREM EXAMES TOXICOLÓGICOS SURPRESAS NOS FUNCIONÁRIOS. // SEGUNDO A NOVA REGRA, AS EMPRESAS DEVERÃO SELECIONAR OS TRABALHADORES DE FORMA ALEATÓRIA, MEDIANTE SORTEIO. // OS MOTORISTAS DEVERÃO SER TESTADOS PELO MENOS UMA VEZ A CADA DOIS ANOS E SEIS MESES, ALÉM DE REALIZAR O TESTE NA ATO DA ADMISSÃO E NO DESLIGAMENTO DA EMPRESA. // A NOVIDADE PRETENTE CONTROLAR OS RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO QUE PODEM SER CAUSADOS POR USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, COMO ÁLCOOL E DROGAS. // A NOVA REGRA, NO ENTANTO, NÃO VALE PARA MOTORISTAS DE APLICATIVOS, SEGUNDO INFORMOU O MINISTÉRIO DO TRABALHO. // POIS NÃO HÁ UM VÍNCULO EMPREGATÍCIO DETERMINADO.